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Crónicas

21 Dez 2021

O caso da África do Sul

O cultivo e a posse de canábis para consumo próprio não constitui conduta criminal”
 

Foi em Setembro de 2018 que o Tribunal Constitucional da África do Sul, a mais alta instância da justiça, decidiu favoravelmente acerca da legalização do cultivo de canábis para consumo privado. Esta decisão do tribunal foi considerada histórica, desde logo também porque os três acusados em processo crime decidiram recorrer da sentença, alicerçando os fundamentos da sua acusação com base na ingerência na vida privada, uma vez que tinham sido acusados após uma detenção com base numa rusga domiciliária sem mandato. Assim, por decisão unânime, os juízes decidiram conferir legitimidade ao consumidor adulto de canábis para o cultivo, desde que esta se destine a consumo próprio.

Na base da acusação inicial contra os arguidos a sustentação estava fundamentada pelo perigo que esta actuação representava para a saúde pública. Mas, durante o julgamento, o Juiz Raymond Zondo proferiu a decisão, alegando o seguinte: "It will not be a criminal offence for an adult person to use or be in possession of cannabis in private for his or her personal consumption." Em português, esta decisão determina não constituir conduta criminal a posse de canábis para consumo próprio. No entanto, permaneceu ilegal o uso de canábis em público e a sua venda ou fornecimento a outrém. A canábis, a que os sul africanos chamam “dagga”, deveria, segundo Jeremy Acton, líder do partido Dagga, ter sido legalizada também quanto à posse, desde que ficasse comprovado que o possuidor destinava o produto ao consumo próprio. A Organização Não Governamental The Cannabis Development Council of South Africa (CDCSA) aplaudiu a decisão e pugnou ao Governo que retirasse as acusações contra os três arguidos absolvidos em sede constitucional. 

A decisão do Tribunal não se ficou por aqui, desde logo reconhecendo a necessidade de reestruturação legislativa, e emanou uma decisão em que concedeu 24 meses desde a data do acórdão para o Parlamento mudar as leis em vigor, de acordo com a decisão proferida, no sentido da regulamentação efectiva desta substância no país. Até que este trabalho complementar fosse realizado por incumbência do Parlamento, os adultos consumidores de canábis em privado ficariam protegidos pela decisão proferida neste processo. A quantidade de canábis que cada consumidor pode cultivar para consumo próprio não foi definida, devendo, ainda, o Parlamento tomar uma posição em relação a esta questão. 

Infelizmente, a COVID-19 veio atrasar substancialmente os desenvolvimentos legislativos. Até agora têm sido feitas emendas ao Medicines and Related Substances Control Act 101, de 1965, em Maio de 2020, que aliviou alguns preceitos legais mais restritivos.

Contudo, o Drugs and Drug Trafficking Act 140, de 1992, ainda não teve desenvolvimentos na parte da descriminalização do cultivo para consumo próprio, posse ou uso, tal como demandava a decisão do tribunal de Setembro de 2018. Desde então, não houve alterações no que tange à propriedade intelectual até ao presente. Isto porque a maioria da legislação acerca da propriedade intelectual vigente na África do Sul assenta na proibição de registo de todos os produtos que sejam contrários à lei ou que possam constituir ofensa ou conduta imoral. Depreendendo que a propriedade intelectual está directamente ligada com as trocas comerciais, o enquadramento da canábis e o cultivo para consumo próprio permanece uma incógnita. Em Abril de 2019 o Zimbabué foi o segundo país africano a legalizar a canábis para fins medicinais, seguindo o exemplo do Lesoto. Na África do Sul, a canábis medicinal pode ser prescrita para qualquer problema de saúde, desde que o médico determine que ela pode ajudar no tratamento do paciente. Depois da proibição, em 1922, a África do Sul descriminalizou a canábis em 2018, para permitir a sua utilização para uso médico, práticas religiosas e outros fins.

 



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